Veja quais são os passos básicos para abertura de empresa
Terminada a fase do plano de negócio, dos cálculos de viabilidade da, o próximo passo é a abertura de empresa, sua constituição e regularização perante os órgãos públicos e começar a trabalhar. Fale como nossos especialistas e abra sua empresa agora mesmo.
REGISTROS E REGULARIZAÇÃO
Para poder existir formalmente a empresa deve ser registrada nos órgãos competentes. Tenha certeza que está usando a legislação atualizada. É muito importante consultar sempre um escritório de contabilidade. A seguir, listamos os principais órgãos que irão ser visitados para a abertura de empresa:
- Junta comercial– cuida do registro da firma individual ou do contrato social de constituição de sociedades de empresas comerciais;
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos – faz o registro da firma individual ou do contrato de constituição da sociedade civil (S/C);
- Receita Federal – expede o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
- Receita Estadual– expede o número da Inscrição Estadual (IE);
- Prefeitura– expede o alvará de licença de funcionamento e o número do Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Secretaria da Saúde– expede o alvará sanitário;
- Corpo de Bombeirosfaz vistorias de segurança e proteção contra incêndios;
- Sindicato Patronal– faz a inscrição da empresa no sindicato de classe;
- INSS – faz a inscrição da empresa no Instituto Nacional de Seguridade Social;
- Outros– dependendo das características da empresa outros órgãos podem interferir no registro, tais como os de controle de poluição (CETESB) etc.
DEFINIÇÃO DA FORMA JURÍDICA
Junto a esses órgãos vamos saber que existem várias formas jurídicas de abrir uma empresa e que as mais usuais são a firma individual e a sociedade comercial.
FIRMA INDIVIDUAL
Firma individual é assim chamada porque não é uma sociedade, é aquela em que uma única pessoa responde pelo negócio. É registrada em formulário padrão. Neste caso, o nome do empreendedor.
O nome fantasia não é obrigatório, mas seu uso é recomendável porque dá mais destaque à imagem da empresa junto aos consumidores.
Esta forma jurídica de empresa é utilizada nos empreendimentos de tamanho muito reduzido, tendo como vantagem uma abertura de empresa mais simples e menos onerosa.
Neste tipo de empresa, a relação entre a pessoa física (do empreendedor) e a pessoa jurídica (da empresa) está tão relacionada que, física responde pelos atos da pessoa jurídica de forma ilimitada.
A firma individual tem vantagens e desvantagens, são elas:
Desvantagens | Vantagens |
Responsabilidade ilimitada da pessoa física nos atos da pessoa jurídica | Participação integral do proprietário nos negócios da empresa |
Dissolução da firma quando seu proprietário deixa de existir, uma vez que não existem sócios | Menor custo para abertura de empresa |
Dificuldade para obtenção de financiamentos bancários ou de fornecedores | Rapidez na tomada de decisão, uma vez que o proprietário responde sozinho pelo negócio |
Acesso difícil a licitações públicas | Satisfação pessoal pelo sucesso da empresa |
Aqueles que pretenderem abrir uma empresa sob uma firma individual, para obterem personalidade jurídica, deverão fazer o registro na Junta Comercial, em formulário apropriado recolhendo as taxas necessárias.
SOCIEDADE COMERCIAL
É a empresa é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam pela empresa. Os principais tipos são:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade de capital e indústria;
- Sociedade em conta de participação;
- Sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LTDA);
- Sociedade por ações (S/A);
- Sociedade em comandita por ações;
- Sociedade de fato ou irregular.
A mais comum no caso de pequenas empresas é a Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. As cotas representam as partes que formam o capital social da empresa, distribuída pelos sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A abertura de empresa poderá ser feita com uma denominação social ou razão social, usando-se a terminologia LTDA no final. Exemplo: Silva & Silva LTDA.
CONSULTA DE ENDEREÇO
Antes de abrir uma empresa, quer seja um prédio próprio ou alugado consulte a prefeitura, de modo a não correr o risco de montar um negócio em zona proibida. Veja se a região oferece toda a infraestrutura que o negócio demanda, somente então feche o contrato.
PESQUISA DA SITUAÇÃO FISCAL
É obrigatória a consulta sobre a situação fiscal dos futuros sócios ou do proprietário, no caso de uma firma individual, esta busca é feita pelo número do CPF, na Secretaria da Receita Federal. Esta busca pode ser feita pelo próprio interessado ou por procuração quando realizada por escritório de contabilidade ou advogados.
CONSULTE O NOME EMPRESARIAL
Ao abrir uma empresa, o escritório de contabilidade deve consultar a Junta Comercial para saber se já existe outra empresa com o mesmo nome. Basta o interessado, ou o escritório de contabilidade preencha o requerimento, dar entrada e aguardar a resposta.
O interessado pode indicar até três nomes de cada vez. Caso o nome já exista no cadastro da Junta, ele deverá consultar novos nomes, por meio de outro requerimento e pagamento de nova taxa.
ELABORE UM CONTRATO SOCIAL
Depois de aprovado o local, o nome da empresa e a situação fiscal dos sócios, deve-se elaborar a declaração de firma individual, ou contrato social. A declaração de firma individual é feita em formulário que a Junta Comercial dispõe. Já o contrato social requer cuidados especiais, pois cada sociedade possui características específicas que devem constar por escrito, a fim de que os sócios assumam seus direitos e deveres de forma clara. A revisão do contrato pelo advogado é imprescindível.
O contrato social é o acordo de vontade entre pessoas que, reciprocamente, se atribuem direito e obrigações. Esse documento deve apresentar algumas informações básicas, tais como:
- Preâmbulo– parte do contrato em que constam os nomes dos sócios, nacionalidade, estado civil, número do RG, CPF e endereço residencial.
- Denominação comercial e nome comercial– deve aparecer a denominação comercial (razão social), pela qual a empresa será identificada pelos órgãos de registro e fiscalização (nome fantasia) pelo qual a empresa será conhecida comercialmente.
- Sede social– o endereço da sede da empresa e filiais.
- Duração da sociedade– aqui, deve-se mencionar se a sociedade terá limite de tempo de funcionamento ou prazo indeterminado.
- Objetivo social– os objetivos sociais da empresa, as atividades que a empresa pretende desenvolver.
- Capital social– o capital total da empresa, com a definição das partes que cabem a cada sócio e a forma de integralização do mesmo.
- Gerência ou uso da firma– é preciso definir o nome do sócio, ou sócios, que irão gerir a empresa e representá-la perante as instituições públicas.
- Retirada de pró-labore– no contrato, devem constar quais sócios terão direito a retirada de pró-labore, também deve constar a forma de participação de cada sócio nos lucros e/ou prejuízos da empresa.
- Liquidação da sociedade– devem constar informações sobre a maneira de se liquidar a sociedade e a forma de partilha dos bens.
- Morte, desistência etc.– previsão de como serão resolvidos os casos com morte dos sócios, desistência de participação, transferência de cotas etc.
- Outras informações– aqui, serão apontadas algumas foram sobre como a empresa será gerenciada, formas de tomadas de decisões, assembleias, e outros meios de gerenciamento.
- Fecho – data, local, nomes a assinaturas dos sócios e testemunhas. É necessária também a assinatura de advogado e de contador.
REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL
O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial. Isso pode ser feito por um escritório de contabilidade que exigirá os seguintes documentos: 3 vias do contrato, cópias do RG e do CPF dos sócios, das testemunhas (não podem ser parentes), comprovante de residência dos sócios, cópia do contrato de locação do imóvel (quando alugado), ou escritura em nome de pelo menos um dos sócios (se próprio), duas capas de Acompanhamento da Junta Comercial com os formulários: Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – Modelo 1 (FCN 1), e Modelo 2 (FCN 2) Ficha cadastral (FAC), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), requerimento de enquadramento no Simples (RES), e autorização para impressão de documentos fiscais.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
O Alvará é o documento que comprova que a empresa tem autorização para funcionar na localidade escolhida, ele é obtido junto à Prefeitura de sua cidade, mas antes de ir até lá, informe-se sobre os documentos necessários, já que costumam variar muito de município para município.
Uma vez registrada feita a abertura da empresa, você deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de sua cidade para requerer o Alvará de Localização e Funcionamento. A obtenção do alvará está vinculada a apresentação de um requerimento de Alvará, juntando a consulta prévia de endereço, cópia do contrato social registrado e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado, ou a escritura se for próprio.
TRIBUTAÇÃO
A partir do momento da abertura da empresa, ela assume uma série de obrigações, das quais as mais importantes são as trabalhistas e as tributárias. A forma jurídica e o tipo de atividade que a empresa irá exercer determinam a que tipo de tributo ela estará sujeita. O escritório de contabilidade pode detalhar o assunto, mas os principais são:
TRIBUTOS
- IR (Imposto de Renda);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- II (Impostos sobre Importação);
- IE (Imposto sobre Exportação);
- ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
- PIS;
- CONFINS
- Contribuição Social;
- Outros – IOF, CPMF.
ENCARGOS SOCIAIS
- INSS (Inst. Nacional de Seguridade Social) via contribuição previdenciárias –
Incluem-se aqui também os Terceiros (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA, Salário Educação e o Seguro de Acid. De Trabalho);
- FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CONFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).