A separação da conta bancária da pessoa física deve ser distinta da conta da pessoa Jurídica
O Planejamento financeiro é uma das principais causas do fechamento das pequenas empresas. Normalmente, como o dinheiro para a abertura de empresa era do próprio empresário, existe a tendência de continuar usando a mesma conta corrente na empresa. A mistura dos recursos pessoais com os da empresa, além de ser ilegal provoca uma desorganização das finanças e pode afetar o fluxo de caixa
Administrar a empresa usando a conta bancária da pessoa física infringe o princípio contábil da entidade, que obriga a separação de receitas e gastos das pessoas jurídica e física. Além da empresa sofrer multas no caso de uma fiscalização o escritório de contabilidade e ou o contador pode ser advertido pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Quando a empresa não separa a conta bancária da pessoa física da jurídica, a probabilidade de perder o controle financeiro do negócio é enorme. A empresa não sabe o quanto tem para pagar fornecedores, funcionários e demais despesas ou quanto poderia reinvestir no negócio. A empresa não consegue fazer as apurações dos resultados e fazer a leitura correta de custos e receitas, o que pode levá-lo a determinar um preço de venda errado, fazer retiradas indevidas, pagar mais ou menos impostos, etc.
Caso o empresário (a) tenha dificuldade de se organizar devido à sobrecarga de trabalho, ela pode transferir esta responsabilidade para o escritório de contabilidade que ajudará a organizar as finanças
Além de abrir contas bancárias separadas existem regras simples que ajudam a melhorar o controle financeiro da empresa.
Uma delas é a fixação do pró-labore (O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que, além de ter investido dinheiro na abertura da empresa, trabalha na empresa). O pró-labore pode ser apenas uma decisão gerencial ou pode ser fruto de um cálculo pessoal onde o empresário relaciona suas despesas pessoas e fixa este valor como pró-labore.
Existem casos em que há mais de um sócio na empresa. Neste caso, o pró-labore é fixado através de uma pesquisa do valor do salário pago no mercado para as atribuições que ele desempenha na empresa.
É importante ressaltar que muitas vezes, no início das atividades da empresa, a capacidade financeira da empresa pode não satisfazer às necessidades do dono. Nem sempre, principalmente nos primeiros anos, a pessoa jurídica tem condições de pagar à pessoa física aquilo que ela acha justo por seu trabalho. Nesses casos, o dono tem de ser flexível e abrir mão de parte do que queria receber para não onerar o negócio.
A retirada deve satisfazer às necessidades do empreendedor, mas não pode comprometer a saúde financeira da empresa.”