Na abertura de empresa, o escritório de contabilidade explica os procedimentos que o novo empresário deverá seguir. São apresentados vários termos técnicos, como por exemplo, regime de caixa e regime de competência. Afinal o que é regime de Caixa? Regime de Competência? Quais as vantagens do regime de caixa? Quais as vantagens do regime de competência?
O regime de competência é o registro do documento que considera a data de ocorrência. O termo é utilizado em qualquer âmbito: financeiro, contábil, fiscal/tributário e trabalhista. Por exemplo: no caso de uma nota fiscal emitida hoje, mas que será recebida em quarenta e cinco dias, é reconhecida no mês de emissão, ou seja, no mês atual.
O Regime de Caixa considera a realização financeira: pagamento ou recebimento. Considerando o exemplo anterior, para uma nota fiscal emitida hoje, o reconhecimento será feito quando houver o seu recebimento, ou seja, daqui a quarenta e cindo dias.
Para fins de apuração do Simples Nacional ou lucro presumido, ao optar pelo Regime de Competência você tributa e ou paga o imposto no mês seguinte à emissão da nota, independe de ter recebido.
Se optar pelo Regime de Caixa você paga o imposto quando receber. Ou seja, se emitir uma nota fiscal com prazo de pagamento de quarenta e cinco dias, no mês de emissão haverá a informação de que houve a emissão da nota fiscal, mas o pagamento dos impostos será efetuado somente no mês do recebimento.
O Regime de Competência é o mais comum de ser adotado pela facilidade de apuração dos impostos. Vale a pena adotá-lo quando o prazo de recebimento com o cliente for antecipado ou quando for inferior a trinta dias.
O Regime de Caixa é ideal para as empresas que têm um prazo de recebimento superior a trinta dias ou conta com recebimentos parcelados. Nestes casos você não “financia” o cliente, pagando o imposto para o governo enquanto ele não lhe pagou, nem assume a dívida com o governo se ele não vier a pagar.
A vantagem de adotar o Regime de Competência é a facilidade e maior controle nas alíquotas dos impostos. Por outro lado, a desvantagem é ter que assumir os impostos (correndo o risco de se endividar) enquanto ainda nem recebeu do cliente. Se ele não pagar seu risco é maior ainda, porque o imposto precisa ser pago de qualquer maneira.
A vantagem de adotar o Regime de Caixa é poder dividir o risco do negócio com o governo. Assim, se o cliente não paga, o imposto também deixa de ser devido. Este regime também ajuda no controle de fluxo de caixa, porque ao receber o valor você ainda conta com um prazo para pagar.
Ao emitir uma nota fiscal com trinta dias, o imposto devido vencerá somente no próximo mês. A desvantagem, no entanto, é a exigência de um controle maior de recebimentos. É preciso ficar atenta para não esquecer de
tributar, nem confundir com os períodos anteriores e correr o risco de tributar em duplicidade. Outra desvantagem é que, no caso de optar pelo simples nacional, a alíquota a ser considerada é a do regime de competência, ou seja, você pode pagar mais imposto se houver aumento das receitas e seu recebimento não acompanhar. Neste caso, vender e não receber pode aumentar ainda mais os seus custos.
Mas isto não significa que você sairá do simples. No simples os impostos são apurados por faixa, na primeira faixa é faturamento em torno de 15 mil mensais, a segunda até 30 mil, e assim por diante. Suponha que eu emita sempre R$ 10 mil/mês, eu pago na primeira faixa, tanto na competência como no caixa. Recebendo ou não, esta alíquota do imposto não muda. Porém se o meu faturamento dobrar (R $20 mil/mês), mas eu continuar recebendo R$ 10 mil (tenho inadimplência), minha alíquota pode aumentar para a próxima faixa, já que a alíquota é determinada pela receita de competência e não de caixa.
Informe-se com o seu contador ou escritório de contabilidade sobre as opções de regime de tributação. Infelizmente muitos profissionais deixam de informar sobre a possibilidade de alteração e a empresa acaba se endividando ao arcar com os impostos sem conseguir receber. Há, ainda, o risco de ser excluída do regime do simples nacional caso tenha débitos ou o nome de sua empresa sofra protesto em cartório pelo débito, uma prática cada vez comum em todos os órgãos federal, estadual e municipal.
Para quem quiser alterar no simples a opção é feita em dezembro, na apuração do imposto de novembro. Já para quem é do lucro presumido a alteração é feira em janeiro. Não é preciso fazer nenhum pedido especial, basta informar nas obrigações acessórias do mês de janeiro
A opção do Regime de Competência ou de Caixa vale para o ano inteiro. Caso seus negócios não saiam como conforme planejado você poderá alterar no ano seguinte, ainda se mantendo no simples nacional ou lucro presumido. É mais uma opção que pode ajudar no bolso.