Escritório de Contabilidade Butantã – Tipos de Sociedades
Empresários, quer sejam marinheiros de primeira viagem ou experientes, sempre consultam os escritórios de contabilidade sobre a questão da necessidade de sócios ou não na hora de formalizar uma nova empresa. Ainda permanece no imaginário destes empresários a ideia de que as empresas precisam ter sócios para poder serem abertas. É comum os escritórios de contabilidade ouvir dos empresários se podem colocar a mãe, o irmão ou mesmo o cunhado no quadro societário com 0,1%. Só para constar.
Hoje não precisamos recorrer mais ter este tipo de preocupação que foi muito comum no passado na abertura de empresa.
Hoje as empresas podem ser abertas e enquadradas como Empresário Individual ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Porém, se alguém, além de você tiver participação no capital da empresa, é preciso que isso seja documentado. Se esse não for o caso agora, mas futuramente venha a ser, é preciso que a Qualificação dos Sócios e Administradores (QSA) seja atualizada na Receita Federal, através de uma alteração contratual.
Alternativas mais comuns para a abertura de empresa:
Sociedade Limitada – Ltda.
A sociedade Limitada – Ltda é o tipo mais comum de sociedade e, também, o mais indicado para os pequenos empresários. A Sociedade Limitada consiste em ter uma relação clara, definida e documentada entre dois ou mais sócios.
Na sociedade limitada – Ltda, a participação da aplicação financeira (quotas) e as responsabilidades de cada um dos sócios, se restringem ao valor do capital social e devem ser descritas no Contrato Social quando da abertura de empresa
Os sócios podem sair ou entrar da sociedade limitada – Ltda por meio de alterações no contrato social, sem a necessidade de outros instrumentos ou requisitos. É possível, também, deixar claro no contrato social quais serão as atribuições administrativas de cada sócio ou fazer um acordo societário em apartado e vinculado ao contato social. O escritório de contabilidade pode ajudar os empresários a regularizar este tipo de situação
Sociedade Anônima – S.A.
Sociedade Anônima são empresas cujos sócios são acionistas, ou seja, cada qual possui ações da companhia as quais lhes conferem direitos proporcionais na participação de lucros e decisões da empresa.
Existem dois tipos de sociedade anônima. Sociedade anônima aberta, cujas ações são negociadas em bolsas de valores a sociedade anônima fechada, que obtém seus recursos dos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.
Os novos acionistas entram para uma sociedade anônima a partir do momento que compram as ações, e não há nenhuma necessidade de alterar documentos sociais a cada venda ou compra de ação.
Embora flexível no caso de compra e venda de ações, o modelo de sociedade anônima traz aumentos significativos nos gastos operacionais das empresas, pois é necessário um controle muito rígido das finanças, por que a tributação é feita com base no lucro real da companhia.
Empresário individual
Empresário Individual é a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial. Esse caso é bem parecido com o do MEI. Neste caso, o teto de faturamento anual é maior. Por isso, aqui se encaixam micros e pequenos empreendedores, com faturamento anual superior a 60 mil reais.
No tipo Empresário Individual, a empresa, também, leva o nome do próprio empresário, por exemplo: “José Maria de Jesus – ME”. Porém, o Empresário Individual pode usar um nome fantasia.
Apesar de a empresa (Pessoa Jurídica) e empresário (Pessoa Física) serem distintos, inclusive cada um possui a sua identificação (CPF para PF e CNPJ para PJ), o patrimônio do empresário é único, ou seja, bens pessoais podem ser retidos para pagamentos de dívidas da empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A EIRELI é uma sociedade de um único sócio. Ou seja, é uma maneira do empreendedor individual se regularizar assegurando-se de que sua pessoa física não se confundir com a pessoa jurídica. Este tipo de empresa foi criado para contornar o problema da responsabilidade ilimitada do empresário individual perante terceiros
A EIRELI irá funcionar do mesmo modo da sociedade limitada, fazendo com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, nesse caso, 100%. O único problema da EIRELI é com relação a comprovação do capital social que deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo.
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