CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Atividades:
AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO
CLÍNICA ODONTOLÓGICA; PÚBLICA OU PARTICULAR
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
PRONTO SOCORRO ODONTOLÓGICO
UNIDADES MÓVEIS TERRESTRES PARA CONSULTA ODONTOLÓGICA
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente
Esta subclasse compreende também:
As atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
As atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
Esta subclasse não compreende:
Os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06)
Simples Nacional
Tributação: Anexo VI Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN n° 94, de 2011 (Vigência: 01/01/2015)
Tributação Observação: Atividade permitida pelo Simples Nacional l a partir e 01/01/2015, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014e a Resolução CGSN nº 117, de 02.12.2014 – DOU de 05.12.2014 .
Tributação Detalhes:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, COFINS e CPP | ISS |
Até 180.000,00 | 16,93% | 14,93% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 17,72% | 14,93% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 18,43% | 14,93% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 18,77% | 14,93% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 19,04% | 15,17% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 19,94% | 15,71% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 20,34% | 16,08% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 20,66% | 16,35% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 21,17% | 16,56% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 21,38% | 16,73% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 21,86% | 16,86% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 21,97% | 16,97% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 22,06% | 17,06% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 22,14% | 17,14% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 22,21% | 17,21% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 22,32% | 17,32% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 22,37% | 17,37% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 22,41% | 17,41% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 22,45% | 17,45% | 5,00% |
Lucro Presumido
Aplicação: Serviços geral
Condição: Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Observação da Tributação: NOTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Maio de 2011 – ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. A prestação de serviços de odontologia e implantes dentários, realizada em clínicas odontológicas, não está compreendida nas exceções sujeitas ao coeficiente de 8% (oito por cento), aplicando-se lhe o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a incidir sobre a receita bruta da exploração de tais serviços, para a determinação do lucro presumido.
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código DARF IRPJ: 2089
Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,”a” e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional IRPJ: Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação IRPJ: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código DARF CSLL: 2372
Fundamentação Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS COFINS: Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS: 0.65%
Código DARF PIS: 8109
Alíquota COFINS: 3%
Código DARF COFINS: 2172
Fundamentação Legal PIS COFINS: Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.