O parcelamento de débitos federais referentes ao Simples Nacional deve ser solicitado na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Os débitos do ICMS e ISS devem ser parcelados na Secretaria Estadual e Municipal respectivamente.
O parcelamento pode ser requerido no site da Receita Federal do Brasil em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.
Serão considerados automaticamente deferidos os pedidos de parcelamento após decorridos 90 (noventa) dias da data de seu protocolo sem manifestação da autoridade concedente.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor de cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão sempre no último dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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