Ao abrir uma empresa, o escritório de contabilidade ou contador dá início a contabilidade partindo do registro da subscrição e integralização das quotas do Capital Social representado por dinheiro em espécie ou bens, em percentuais cabíveis a cada sócio de acordo com o Contrato Social
Por ocasião da extinção da sociedade em decorrência do encerramento da empresa (fato que pressupõe acordo consensual entre os sócios) em termos gerais você fará exatamente o contrário, ou seja, deverá apurar os direitos e a obrigações e “distribuí-las” aos sócios que, segundo o Contrato Social, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.
Assim, na data determinada para o encerramento da empresa, deverá ser levantado um Balanço Patrimonial para que se determine a atitude a ser tomada quanto ao encerramento da empresa no tocante a valores a receber e ou a pagar, bem como a existência e destinação dos estoques, bens do Ativo Imobilizado etc.
A partir da decisão dos sócios o escritório de contabilidade ou o contador deverá elaborar o Distrato Social e os lançamentos contábeis pertinentes ao encerramento da empresa com o uso de conta transitória intitulada “Balanço de Encerramento” que será debitada em contrapartida dos valores das contas do Ativo e creditada em contrapartida dos valores das contas do Passivo de conformidade e nas condições determinadas pelo Distrato Social. Vale dizer que os lançamentos contábeis não devem se restringir apenas ao provável saldo de Caixa.