É classificada no CNAE 7020-4/00 como atividade de serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão etc.
Até 2014 não era possível abrir uma empresa de consultoria pelo SIMPLES Nacional. Mas a partir de 01 de janeiro de 2015, essas empresas já podem ser enquadradas no simples nacional. Isto não significa que é a melhor opção de tributação.
Para saber se é a melhor forma de tributação, o empresário deve consultar um escritório de contabilidade de sua confiança. Este escritório de contabilidade irá fazer uma comparação entre as opções de tributação baseadas nas premissas de faturamento e montante da folha de pagamento apresentadas pelo empresário. Com estas duas variáveis será determinada a melhor opção de tributação.
Abaixo um resumo da tributação pelo simples nacional e pelo lucro presumido. A opção pelo lucro real não está descartada e deve ser objeto do escritório de contabilidade para saber de sua viabilidade.
CNAE: 7020-4/00
Subclasse: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
Simples Nacional Tributação: Anexo VI Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN n∞ 94, de 2011 (Vigência: 01/01/2015)
Tributação Observação: Atividade permitida pelo Simples Nacional l a partir e 01/01/2015, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014e a Resolução CGSN nº 117, de 02.12.2014 – DOU de 05.12.2014.
Tributação Detalhes:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS
Até 180.000,00……………………………………………………………… 16,93% 14,93% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00…………………………………………… 17,72% 14,93% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00………………………………………….. 18,43% 14,93% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00………………………………………….. 18,77% 14,93% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00………………………………………….. 19,04% 15,17% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00………………………………………. 19,94% 15,71% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00……………………………………. 20,34% 16,08% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00……………………………………. 20,66% 16,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00……………………………………. 21,17% 16,56% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00…………………………………… 21,38% 16,73% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00………………………………….. 21,86% 16,86% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00………………………………….. 21,97% 16,97% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00…………………………………. 22,06% 17,06% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00………………………………… 22,14% 17,14% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00…………………………………22,21% 17,21% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00………………………………. 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00………………………………. 22,32% 17,32% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00………………………………. 22,37% 17,37% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00………………………………. 22,41% 17,41% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00……………………………… 22,45% 17,45% 5,00%
Lucro Presumido Aplicação:
Serviços geral Condição: Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ: 32%
Alíquota IRPJ: 15%
Código DARF IRPJ: 2089
Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,”a” e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional IRPJ: Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação IRPJ: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99).
Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, dever· utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).
Presunção CSLL: 32%
Alíquota CSLL: 9%
Código DARF CSLL: 2372
Fundamentação Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS COFINS: Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS: 0.65%
Código DARF PIS: 8109
Alíquota COFINS: 3%
Código DARF COFINS: 2172