Como mudar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME)?

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A mudança do MEI – Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do Microempreendedor Individual, ou por comunicação obrigatória, conforme as ocorrências abaixo. Pode ser feita pelo próprio MEI ou por um escritório de contabilidade.

  • Receita ou Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)
  • Contratação de mais de um funcionário
  • Entrada de um sócio na empresa
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
  • Exercer novas atividades vedadas ao Microempreendedor Individual (MEI)

No caso do desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) por opção própria, ou porque faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, o pedido somente terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas possibilidades: 

  1. Se faturamento ultrapassar em mais de 20% o limite previsto de R$ 60.000,00, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isto não é bom e implicará no pagamento dos impostos devidos como se o MEI já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
  2. Se houver a contratação de mais de um funcionário, inclusão de um novo sócio na empresa, abertura de uma filial ou o exercício de atividade vedada ao MEI, o pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Se o empresário tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, ele deve solicitar o desenquadramento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Desta forma a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido

 

Passo a passo para fazer o desenquadramento.

  1. O desenquadramento será realizado por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá, antes de fazer a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
  2.  Após o desenquadramento deverá ser feito o registro do ato na Junta Comercial de seu Estado. Para fazer este registro na junta comercial e necessário a apresentação da Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – Para obtê-lo faça uma consulta em Consulta de Optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.
  3. Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial de seu estado. Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este formulário. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”
  4. Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias). Se a sua empresa for do Estado de São Paulo, baixe este modelo de requerimento

 

Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF. Após o desenquadramento sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Registrado o desenquadramento na Junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. A Empresa desenquadrada como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

 

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

 

Sua empresa ficou maior e deve estar colhendo melhores resultados. Por outro lado, a consequência deste crescimento é que você pagará mais impostos e necessitará de um escritório de contabilidade para ser responsável pela sua empresa para que as obrigações fiscais e contábeis sejam atendidas adequadamente. Conforme a legislação, toda empresa é obrigada a ter contabilidade e um contador responsável, exceto o MEI.

 

Caso queira mais informações ou um orçamento para transformar a sua MEI em ME consulte nosso escritório de contabilidade clicando aqui

 

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