✓ PPE – Programa de Proteção ao Emprego

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escritorio-de-contabilidade-butanta-oçamentoO Senado aprovou medida provisória que institui o PPE – Programa de Proteção ao Emprego.

Programa de Proteção ao Emprego  permite que as empresas com dificuldades financeiras temporárias diminuam a jornada de trabalho, com a respectiva redução dos salários.

O documento prevê que a jornada de trabalho pode ser diminuída em até 30% com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.

Destaca-se que a redução do salário será compensada parcialmente pelo governo com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.

Dessa forma, pelas regras, um trabalhador que, por exemplo, receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.

O governo estima um custo de R$ 100 milhões em 2015, porém, serão preservados os empregos de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com a elevação da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

Fique atento, pois o prazo final de adesão é até 31 de dezembro de 2016, sendo que o tempo máximo de permanência para as empresas que aderirem será de 2 anos até a data-limite da sua validade, em 31 de dezembro de 2017. A boa notícia é que as empresas de todos os setores poderão participar.

No entanto, as condições do acordo deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente, pelo menos, ao período de redução de jornada acrescido de um terço. Sendo assim, o texto proíbe que os funcionários que tenham tido a jornada de trabalho reduzida sejam demitidos pelos empregadores de forma arbitrária ou sem justa causa.

De acordo com a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida, exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.

Empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência terão prioridade de adesão ao PPE.

Salienta-se que entre as mudanças aprovadas, no último dia 28/10, consta uma emenda que assegura que as empresas de todas as categorias possam aderir ao programa e estabelece que os acordos sejam validados pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social seguindo os ditames das leis trabalhistas.

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